Provisórias e ainda são apenas sugestão para iniciar uma base de trabalho, a ordem não tem nenhuma razão..
O condomínio da Praceta Falcão Resende nº 2 tem como base de convivência o bom senso e respeito mútuo entre os vários moradores. No caso de isso não se verificar então os moradores devem ser confrontados com algumas regras definidas em reunião de condomínio e acordadas por todos os presentes.
- Na parte comum do prédio não deve ser colocado lixo, nem temporariamente.
- Cada morador é livre de ter animais de estimação desde que estes não incomodem os outros moradores, quer seja por barulho ou cheiros.
- Dado o mau isolamento acústico do prédio cada morador deve tentar não fazer barulho excessivo, quer seja com música, falar ou pela realização de obras dentro apartamento. No caso de algum morador se sentir incomodado deve avisar o morador que está a produzir o barulho e tentarem dialogar para chegarem a um consenso. Caso não seja possível um entendimento barulho fora do normal deve ser apenas feito entre as 9h00 e 22h00 dos dias úteis.
- Não se pode fumar nas parte comuns fechadas (corredor e escadas).
- Cada morador deve tentar deixar as todas partes comuns (corredor, escadas, pátio e parqueamento) do prédio limpas. Caso tenha sujo alguma delas deverá proceder à sua limpeza.
- O pagamento da anuidade do condomínio, deve ser paga no início do ano, entre os meses de Janeiro e Fevereiro. No caso do arrendamento de apartamentos em que a anuidade é repartida pelo inquilino e senhorio, tendo em conta as despesas realizadas ao longo do ano, o pagamento poderá ser feito só no final do ano, quando as despesas estiverem todas calculadas. Caso haja falta de liquidez na conta do condomínio então deverá ser feito um pagamento com valores aproximados, baseados nas contas dos anos anteriores. O acerto no final do ano deverá ser feito entre o inquilino e o senhorio.
- No parqueamento do prédio cada morador poderá colocar apenas 1 carro. No caso de colocar na parte de trás do parqueamento poderá ser possível colocar mais 1 carro que fique a bloquear 1 carro do mesmo morador.
- Caso haja alguma situação que não esteja prevista nesta regras, apela-se ao bom senso de cada um dos moradores para a sua resolução. Caso isso não seja possível então deverá ser convocada uma reunião de condomínio para uma se encontrar uma solução.